sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Real Time Big Data: Marília tem 51% e João 49%

 

              A candidata à Prefeitura do Recife pelo PT, Marília Arraes, aparece com 51% das intenções de votos para o segundo turno na capital. O candidato do PSB, João Campos, tem 49%. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi feito pelo Instituto Real Time Big Data.

Durante o levantamento, 14% dos entrevistados disseram que votariam branco ou nulo nas eleições do próximo domingo (29), e 6% não sabem ou não responderam.

Rejeição

João fica em desvantagem quanto à rejeição, já que foi citado por 33% dos entrevistados neste cenário. No caso de Marília, 30% disseram que jamais votariam nela.

Do restante dos entrevistados, 15% não votariam em nenhum dos candidatos, 18% poderiam votar em ambos e os outros 4% não sabem ou não responderam.

A pesquisa ouviu 850 pessoas, entre 25 e 26 de novembro, e foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o número PE-07313-2020. O nível de confiança é de 95%.

Juíza de Buíque mantem multas de R$ 150 mil de Jonas Camelo e Modézio

  A FOLHA DAS CIDADES



Passadas as eleições e mesmo após o que se pode chamar de “lapada eleitoral” com uma diferença de 4.883 votos a favor do atual prefeito Arquimedes Valença (MDB), o ex-prefeito e candidato derrotado no pleito passado em Buíque, Jonas Camelo (SD) e seu candidato a vice, Modézio Soares, sofreram mais uma derrota no âmbito da Justiça Eleitoral. Em sentença assinada no dia 25 de novembro, a Juíza da 60ª Zona Eleitoral, Dra. Ingrid Miranda Leite, manteve as multas de R$ 150 mil aplicadas aos ex-candidatos. 

A decisão teve como base uma representação eleitoral por propaganda irregular em desfavor de Jonas Camelo de Almeida Neto, Modézio Soares de Macedo e da Coligação Buíque É Povo de Novo (PSL, SOLIDARIEDADE). O motivo foi a convocação para a realização de uma carreata em descumprimento as determinações da Justiça Eleitoral que proibia eventos em todo o estado que provocassem aglomerações.

Os então candidatos tentaram derrubar as multas aplicadas alegando, inclusive, que a Justiça Eleitoral não teria possibilidade de aplicação da multa no exercício do poder de polícia, o que foi comprovadamente contestado pela magistrada.

Apesar de não ter ocorrido a carreata programada e proibida, vídeos apresentados pela Coligação ‘O Trabalho Vai Continuar’ comprovaram a participação do Srs. Jonas Camelo de Almeida Neto, Modézio Soares de Macedo e Cassio Camelo do Nascimento provocando aglomerações e contrariando as determinações da Justiça Eleitoral. A juíza também incluiu no polo passivo, com multa, por existir solidariedade entre a coligação e seus candidatos, a coligação ‘Buíque É Povo de Novo’.

A Juíza Dra. Ingrid Miranda ainda chegou a indeferir pedido do Ministério Público Eleitoral que pedira a majoração da multa e a execução imediata.

Diante de todos os argumentos e contra-argumentos, a Juíza Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dra. Ingrid Miranda Leite, manteve a aplicação da multa no valor de R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais), individualmente, a cada um dos representados, Srs. Jonas Camelo de Almeida Neto, Modézio Soares de Macedo, Cassio Camelo do Nascimento e Coligação Buíque É Povo de Novo, o que vai totalizar R$ 600 mil em multas.

Prefeito Welligton da LW e o Vice Dr. Israel Rubis, Permanecem nos Cargos por Decisão do TSE em Votação com Resultado: 6 x 1

                                                                              Foto: Internet   Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitora...