quinta-feira, 29 de outubro de 2020

TRE decide proibir atos de campanha no Estado


Em sessão encerrada, há pouco, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral aprovou por 6 votos a 0 resolução proibindo qualquer tipo de ato de campanha política no Estado, a partir de amanhã, devido ao recrudescimento da pandemia do corona vírus no País. Veja abaixo a íntegra da decisão com exclusividade:

“Aprovada resolução do TRE/PE através de proposta feita pelo Presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves na sessão de hoje, 28.10.2020, proibindo, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

Magno Martins

MIRIAM E ADVOGADOS TERÃO DIREITO DE RESPOSTA HOJE(29) NA LIVE TV BUIQUE



    Ao ver o Show de Ilusionismo de quinta, que aconteceu ontem(28), na Live TV, onde deixou frustrados principalmente os aliados do ex-prefeito,  que esperavam ver apresentado, algum parecer Jurídico, que afirmasse o Deferimento da Candidatura do mesmo, todos, assistiram apenas um Show de palavras agressivas e debochadas, onde o Advogado representante da Coligação Buíque é Povo de Novo, assumiu os lugares, de : ENTREVISTADOR, ENTREVISTADO, ADVOGADO DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA. Tirando totalmente o Comando da Live de seu apresentador.
    Além de ter sido totalmente desrespeitoso com os demais colegas presentes, que entraram mudos e saíram calados. O mesmo fez também, várias acusados infundadas, contra os demais Candidatos a Prefeito.  Mais o que mais chamou atenção de todos, foi quando disse em ALTO E BOM TOM, que o MARTELO JÁ ESTAVA BATIDO, e que não tinha dúvida do resultado que será dado pelo TRE-PE, se referindo ao Recurso impetrado, onde pede-se o DEFERIMENTO da Candidatura do ex-prefeito.
    Mais, não ficou só  por aí, insatisfeito, ainda fez graves acusações  aos Advogados das Coligações, Buíque quer Mudança  e O Trabalho vai Continuar. Falando até  em cumplicidades nas decisões. 
     Diante de todos esses fatos e outros mais, a Candidata Miriam, junto a seus Advogados, pediram o direito de resposta. O mesmo acontecerá  hoje(29) às  20h (Oito da Noite) através  do Canal Live TV. 
   A Rede Melodia TV,  foi convidada pelo Advogado Dr. Carlos, para participar e transmitir, mais por motivos já  pré  agendados, não será  possível. Mais ficaremos atentos e repassaremos para nossos telespectadores e leitores todos os detalhes.
      

 

TRE dá direito à campanha de Wellington da LW de fazer última carreata

 

Medida “empata” número desse tipo de evento pelas Coligações

Na campanha mais judicializada da história de Arcoverde, o candidato Wellington da LW teve uma vitória no TRE, segundo sua assessoria ao blog.

Ele conseguiu o direito de realizar mais uma carreata, programada para o próximo domingo. A Coligação União Por Arcoverde se disse prejudicada porque a vedação em primeira instância ocorreu depois do último evento liderado por Zeca Cavalcanti.

Traduzindo  o pleno do TRE deu à campanha de Wellington o direito de empatar com Zeca em número de eventos.

O processo tem o número 0600293-63.2020.6.17.0057. A decisão do TRE foi unânime.  A campanha de LW terá uma última carreata pra chamar de sua.

Juiz determina freio a eventos políticos que desrespeitam normas contra Covid em Afogados e Iguaracy

 

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida.

A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 é muito alta, assim como elevada também é a taxa de mortalidade. Neste panorama, os atos de campanha, bem como todo o processo eleitoral, têm de se adequar às normas sanitárias, de modo a mitigar a possibilidade de contaminação. Com efeito, é imperioso que os representados cumpram rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual n° 49.055/2020, bem como o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, tendo em conta que se referem a normativos exarados justamente para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”.

“Além do mais, a deferência aos atos acima prestigia a tutela da saúde pública, bem maior da população, assim como preserva o próprio sistema de saúde pública municipal e estadual de possível colapso.Nessa esteira de entendimento, entendo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. Não é salutar o Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias, ainda mais quando se observa a grave situação de pandemia declarada”.

“Verifica-se pois, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas. No tocante a isso, o Poder de Polícia, previsto no artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, deve servir para impulsionar o Juiz Eleitoral a agir de forma a preservar a regularidade do pleito eleitoral, nos termos do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral”.

E segue: “quanto ao segundo requisito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifico igualmente presente, tendo em vista que a iminente violação às normas sobreditas poderá trazer sérios danos à saúde pública ao potencializar a disseminação da COVID-19, caso não sejam atendidas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para tanto”.

Por fim deferiu  pedido de tutela inibitória,  os quais obrigam partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 066ª Zona Eleitoral. Dentre as medidas, que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Ainda  distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos presenciais de cunho eleitoral (entre eles, comícios, comitês e reuniões de campanha, bandeiraços e carreatas), devendo o candidato/partido/coligação alertar frequentemente aos participantes sobre a necessidade do uso de máscaras.

Que recomendem  a crianças e adolescentes menores de 16 anos, bem como às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) que não participem das atividades presenciais.

Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha que disponibilizem nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal; ou álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos, de fácil visualização dos participantes, dentre outras medidas. Veja a decisão: A multa é de  R$ 30 mil. Veja decisão: Decisão Afogados e Iguaracy .

Informações:BlogdoNillJunior

Prefeito Welligton da LW e o Vice Dr. Israel Rubis, Permanecem nos Cargos por Decisão do TSE em Votação com Resultado: 6 x 1

                                                                              Foto: Internet   Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitora...