quinta-feira, 12 de novembro de 2020

EX-PREFEITO ENTRA NA JUSTIÇA PARA PROIBIR COMICIO VIRTUAL DE MIRIAM BRIANO, E TEM PEDIDO NEGADO

    Não se sabe na verdade, o que se passa na cabeça do ex-prefeito de Buique, o mesmo em uma demonstração  de desespero, após  ter sido mantido INDEFERIDA a sua Candidatura,  resolveu se vingar da ex-vice Prefeita Miriam, entrando na Justiça, pedindo a proibição,  do COMICIO ON LINE,  que acontecerá  hoje (12), e será  retransmitido pela REDE MELODIA TV.

       Em Setença,  a Juiza Eleitoral da Comarca de Buique, negou provimento a Coligação  Buique é povo se novo. Veja abaixo:












DEPOIS DE SER MANTIDO IMPUGNADO PELO TRE-PE, JONAS CAMELO, FICA IMPEDIDO DE REALIZAR QUALQUER ATO DE AGLOMERAÇÕES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 150 MIL POR CADA DESCUMPRIMENTO.

 Depois de ser veiculado em seu Guia Eleitoral, o Convite para uma Carreata, saindo do Distrito do Carneiro, até a Cidade, que aconteceria hoje Quinta-Feira (12), o Ex-prefeito Jonas Camelo, sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral. 

     O fato é que, tomando conhecimento da pretensão  de Jonas Camelo SD-PE, a Coligação O TRABALHO VAI CONTINUAR, entrou com um pedido de Providências de "TUTELA INIBITÓRIA" para que fosse impedido, e assim se cumprisse a Resolução do TRE-PE, que proibi qualquer tipo de AGLOMERAÇÕES.
         E em DECISÃO, a Juíza Eleitoral da Comarca de Buíque, Drª Ingrid Miranda Leite, acatou o pedido da Coligação Reclamante, e determinou que fosse oficializado, o Comando do 3º BPM, como mostra o texto abaixo. e como também, todo o teor da SETENÇA.


2 – OFICIE-SE ao Comandante do 3º BPM para que tome ciência da presente decisão, bem como da Res. TRE/PE n. 372/2020, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS na sede do Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020; 3 – OFICIE-SE ao Comando do 3º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE; 4 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. Num. 39031277 - Pág. 3 TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal; 5 – ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão à Delegacia Regional da Polícia Civil de Buíque/PE; 6 - ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão a todos os candidatos concorrentes ao pleito dessas eleições; 

 













Prefeito Welligton da LW e o Vice Dr. Israel Rubis, Permanecem nos Cargos por Decisão do TSE em Votação com Resultado: 6 x 1

                                                                              Foto: Internet   Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitora...