Depois de ser veiculado em seu Guia Eleitoral, o Convite para uma Carreata, saindo do Distrito do Carneiro, até a Cidade, que aconteceria hoje Quinta-Feira (12), o Ex-prefeito Jonas Camelo, sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral.
O fato é que, tomando conhecimento da pretensão de Jonas Camelo SD-PE, a Coligação O TRABALHO VAI CONTINUAR, entrou com um pedido de Providências de "TUTELA INIBITÓRIA" para que fosse impedido, e assim se cumprisse a Resolução do TRE-PE, que proibi qualquer tipo de AGLOMERAÇÕES.
E em DECISÃO, a Juíza Eleitoral da Comarca de Buíque, Drª Ingrid Miranda Leite, acatou o pedido da Coligação Reclamante, e determinou que fosse oficializado, o Comando do 3º BPM, como mostra o texto abaixo. e como também, todo o teor da SETENÇA.
2 – OFICIE-SE ao Comandante do 3º BPM para que tome ciência da presente decisão, bem como da Res. TRE/PE n. 372/2020, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS na sede do Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020; 3 – OFICIE-SE ao Comando do 3º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE; 4 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. Num. 39031277 - Pág. 3 TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal; 5 – ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão à Delegacia Regional da Polícia Civil de Buíque/PE; 6 - ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão a todos os candidatos concorrentes ao pleito dessas eleições;
Nenhum comentário:
Postar um comentário