O Juiz plantonista de Arcoverde Marcos Antônio Tenório concedeu na tarde deste sábado (22/06/2019) uma liminar que suspende os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Tupanatinga. A liminar deferida atendeu ao pedido feito pelo advogado do Prefeito Sílvio Roque em mandado de segurança impetrado.
Diante das flagrantes inconstitucionalidades e abuso de poder, foi concedida liminar para a suspensão imediata da Portaria nº 14 da Câmara Municipal de Tupanatinga, suspendendo, dessa forma, a CPI ora instaurada.
INCONSTITUCIONAL
Na liminar, o juiz aponta que o 58, § 3.º da CF, determina que para a instauração de uma CPI serão necessários os seguintes requisitos:
1) requerimento de um terço dos membros componentes da
respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato;
2 ) que haja fato determinado;
3) que tenha prazo certo para seu funcionamento.
Em suma, supostas irregularidades em geral não podem ser objeto de investigação de uma CPI, mas apenas fato certo e determinado.
A Prefeitura de Tupanatinga informou que, para Sílvio Roque “a decisão liminar vem ao encontro de uma das principais bandeiras de sua administração, que prima pela transparência e legalidade em todos os atos”.
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