O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, hoje, dar andamento a uma ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para explicar como as Forças Armadas poderiam atuar em caso de risco à democracia.
A ideia foi defendida por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em protestos que vêm ocorrendo aos domingos em Brasília. Eles argumentam que esse trecho da Carta poderia justificar uma intervenção militar contra outros poderes, atuando como uma espécie de poder moderador.
“Em nenhuma hipótese, a Constituição submete o poder civil ao poder militar. É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional”, afirmou Barroso na decisão.
O pedido foi feito por um cidadão. Na resposta, o ministro ainda argumentou que não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas “a menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática”.
Para Barroso, “nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica”.
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