O Juiz da 57.ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do registro de candidatura a Prefeito e Vice-Prefeito de Arcoverde, Wellington da LW e do Delegado Israel, suspendeu os direitos políticos deles e da Prefeita Madalena Britto pelo prazo de oito anos, e, por fim, os condenou ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIR’s.
Para a Justiça Eleitoral, restou provado que os condenados realizaram abuso de poder político e econômico, tendo em vista que utilizaram a máquina pública municipal em favor das candidaturas.
O processo foi marcado por incidentes provocados pelos réus para retardar a sentença, como o episódio em que o Delegado Israel solicitou o adiamento da audiência por dez dias e, na nova data, não compareceu, além de pedido de perícia em vídeo que foi negado pelo Juiz e por Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral. Em seguida, Wellington da LW e o Delegado Israel perderam o prazo para apresentação de alegações finais no processo, e, por fim, no dia de ontem 12 de novembro de 2020, sem haver como suspender o processo, a Coligação União por Arcoverde, chegou ao extremo de pedir a suspeição do Juiz.
Com o fato, os candidatos da Prefeita Madalena Britto chegam enfraquecidos ao dia da eleição, em razão de se apresentarem perante o eleitor com o registro das candidaturas cassado, e condenados com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, nos termos da sentença.
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