sexta-feira, 23 de outubro de 2020

JONAS CAMELO SEGUE INELEGÍVEL E BUIQUE TEM AGORA DOIS CANDIDATOS DEFERIDOS, ARQUIMEDES VALENÇA E MRIAM BRIANO.


 

   Em uma Sentença bastante embasada nos autos, a Juíza Eleitoral, Drª  INGRID MIRANDA LEITE, após analisar o PARECER do Ministério Público Eleitoral, proferiu na noite desta Sexta Feira (23), a seguinte SENTENÇA:

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações formuladas pelas Coligações BUÍQUE QUER MUDANÇA e O TRABALHO VAI CONTINUAR para, em consequência, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2020, em Buíque/PE, com base no artigo 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/90

   Agora, o mesmo, terá até a próxima Segunda Feira (26), pata decidir se Substitui o seu nome por outro, ou se recorrerá e entrará com recurso, no TRE-PE. Até lá, a Coligação BUÍQUE É POVO DE NOVO, ficará oficialmente sem candidato a Prefeito.

    Segue abaixo, o link, para que você leia toda a SENTENÇA, pois são muitas páginas.

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/23/18/34/59/b8537c61ef42daa6fd3e3aa69efdac1b43c6653d9435bd253c206ab408cc298f

    O atual Cenário Politico agora segue com apenas dois (02) Candidatos a Prefeito em Buíque, que são eles, ARQUIMEDES GUEDES VALENÇA  MDB-PE) e MIRIAM BRIANO ALVES (PSD-PE),  confiram na imagem abaixo, retirada do Site DIVULGA ELEIÇÕES 2020 do TSE.



quinta-feira, 22 de outubro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE BUÍQUE, EMITE PARECER FAVORÁVEL AO DEFERIMENTO DA CANDIDATURA DO PREFEITO ARQUIMEDES VALENÇA

     Nesta Quinta Feira (22), o Ministério Público Federal do Município do Buíque, Agreste do Estado, emitiu parecer, cumprindo os prazos determinados, onde o mesmo, opta, pelo DEFERIMENTO, da Candidatura do Prefeito Arquimedes Guedes Valença. Com isso, Valença vai tentar seu 5º mandato para Prefeito do Município.

Segue abaixo, o parecer:




MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE BUÍQUE, EMITE PARECER, PEDINDO QUE SEJA MANTIDA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE JONAS CAMELO

    Cumprindo os prazos determinados, o Ministério Público Eleitoral, do Município do Buíque, Agreste do Estado de Pernambuco, através do Promotor Eleitoral  Dr. Silmar Luiz Escaleli, expediu parecer nesta Quinta Feira (22), mantendo o pedido de IMPULGNAÇÃO da Candidatura para Prefeito, de Jonas Camelo de Almeida Neto. Com isso, fica cada vez mais difícil, a certeza de que o Ex-Prefeito Jonas Camelo, chegue o dia da Eleição, com sua Candidatura definida.

    Já se comenta, que o mesmo vá até os últimos prazos, uns dizem, que é para que não tenha que abrir, para que seu vice, o Pecuarista Modesio Soares assuma a cabeça de chapa, e se cumpra o acordo feito, no lançamento da chapa. Mais há quem vá mais além, de que deixando para mudar o candidato no último dia permitido, não teria tempo de mudar a FOTO nas URNAS, e isso levaria algumas pessoas, a acharem que estariam votando no mesmo.

   Uma coisa é certa, a Candidatura do mesmo, continua impugnada e Jonas deverá recorrer mais uma vez. até que lhe sobre uma última luz ao fim do TÚNEL.

Segue abaixo, parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL de Buíque-PE.




sexta-feira, 2 de outubro de 2020

PSB pede que Justiça torne prefeito do Brejo inelegível

 





O PSB ingressou com uma ação judicial, ontem, pedindo que o prefeito e candidato à reeleição no Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo (PSD), seja investigado por suspeita de abuso de poder econômico e político. Na representação levada à 54ª Zona Eleitoral, a legenda alega que "o fato ilícito ocorreu no dia 25 de setembro de 2020.

Ainda segundo o PSB, o gestor "compareceu a uma inauguração de uma obra pública, a inauguração do Sistema de esgotamento Sanitário – 1ª etapa, localizada no município de Santa Cruz do Capibaribe" e "na referida inauguração o prefeito utilizou da influência política para estar ao lado do governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e assim tirar algumas fotos". A sigla socialista chega a anexar uma imagem de Hilário e Câmara (PSB) juntos.

"O Sr. Hilário Paulo da Silva, utilizando-se do seu cargo de prefeito, com o intuito de sua promoção pessoal, compareceu a inauguração de obra pública visando a angariar votos para a sua reeleição. Com isto, foi gerada uma denúncia perante a Procuradoria Regional Eleitoral", acusam os advogados da Comissão provisória do PSB no Brejo.

Eles pedem que Hilário "pare, imediatamente, de se utilizar de obras e serviços públicos para se promover nas eleições municipais, determinando, que sejam excluídas de suas redes sociais as publicações que constem menções à Prefeitura do Brejo da Madre de Deus". Caso a medida não seja cumprida, pedem que a Justiça imponha ao prefeito multa diária de R$ 5 mil.

O PSB também pede que Hilário pague "multa prevista no artigo 37 da Lei 9.504/97, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por conta da irregular propaganda realizada em sua rede social". Os advogados vão além ao solicitar que o prefeito Hilário Paulo seja considerado inelegível.

No plano estadual, o PSD integra a base governista.

SOLIDARIEDADE PREPARA EVENTO PARA INÍCIO DA CAMPANHA DE JONAS E MODESIO

   


 Está  marcado para o próximo domingo(04), o primeiro movimento político, da candidatura de Jonas Camelo e Modesio Soares, a concentração será  na Rebeira, no Distrito de São Domjngos, de onde sairá  para a Cidade de Buique.

    Segundo os organizadores, os mesmos esperam realizarem a maior carreata da História,  e você poderá  acompanhar tudo, na tela da Rede Melodia News pelo Facebook. 

     Contamos com a sua audiência e credibilidade. Assistam, compartilhem e curtam nossas páginas e páginas parceiras 

sábado, 26 de setembro de 2020

BLOG RICARDO RESENDE, VOLTA A ATIVA APARTIR DE HOJE(26)



   Depois de um bom tempo sem atualização, apartir de hoje (26), estaremos atualizando o BlogRicardoResende todos os dias, e em instantes estaremos postando nossa primeira matéria. Conto com sua audiência, que sempre nos deram, pela credibilidade e clareza de nossas matérias.

 

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Paulo Câmara libera celebrações religiosas em Pernambuco



Nesta quarta-feira (17), o governador Paulo Câmara anunciou a reabertura gradual das igrejas e templos religiosos em Pernambuco. A medida começará a partir da próxima segunda-feira (22) e valerá para todo o Estado, com exceção dos 85 municípios do Agreste e das Matas Sul e Norte. Será necessário, no entanto, uma série de medidas preventivas devido à pandemia do novo coronavírus. Esses espaços não poderão exceder 30% de suas capacidades, podendo chegar ao limite de 50 pessoas nos locais com capacidade até mil lugares; e 300 pessoas, nos locais com capacidade acima de mil lugares.

"As atividades religiosas têm um papel fundamental para a sociedade, realizando ações sociais relevantes e asseguram o conforto espiritual, sobretudo em um momento tão difícil como o que estamos atravessando. Mas precisam ocorrer com consciência e a colaboração de todos. A pandemia não acabou e precisamos continuar com os cuidados necessários", destacou o governador Paulo Câmara. 

Também será necessário a adoção de um intervalo entre as celebrações, que deve ser de, no mínimo, três horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza do ambiente. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento recomendado.

Além disso, também deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e, na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.


"Todas essas regras foram discutidas com lideranças de cada religião e proporcionarão maior segurança a todos que frequentarem as celebrações", ressaltou o governador Paulo Câmara.

MEDIDAS PARA A RETOMADA DAS CERIMÔNIAS RELIGIOSAS 
 
Os espaços destinados às celebrações religiosas (missas, cultos, ritos, rituais) devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar minimamente as seguintes medidas de proteção e de distanciamento social: 
 
MEDIDAS DE PROTEÇÃO: 
 
1. O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações; 
 
2. Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível; 
 
3. Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos; 
 
4. Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos; 
 
5. Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados; 
 
6. Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência; 
 
7. O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas 
 
8. Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual 
 
9. Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados. 
 
10. Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros. 
 
11. A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas 
 
12. Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados. 
 
13. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural. 
 
 
MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL  
 
1. As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral; 
 
2. A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos; 
  
3. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente; 
 
4. Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local; 
 
5. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado; 
 
6. Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; 
 
7. Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem; 
 
8. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros 
 
9. Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da Covid- 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento destas informações por meio eletrônico como redes sociais 


Prefeito Welligton da LW e o Vice Dr. Israel Rubis, Permanecem nos Cargos por Decisão do TSE em Votação com Resultado: 6 x 1

                                                                              Foto: Internet   Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitora...