terça-feira, 27 de outubro de 2020
NOME DO EX-PREFEITO ESTÁ FORA DAS URNAS
EX-PREFEITO DE BUÍQUE, SOFRE MAIS UMA DERROTA E TEVE MANDATO DE SEGURANÇA INDEFERIDO PELO TJPE
CONFIRA ABAIXO O ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR DR. TENÓRIO DOS SANTOS.
Por outro lado, a legislação eleitoral determina o prazo limite de 20(vinte) dias antes do pleito para que seja realizada a substituição de candidatos que foram indeferidos ou renunciaram, senão vejamos, o que afirma o art. 72, da Res. TSE n°23609/2019.
No entanto, que não assiste razão no que concerne ao pedido de deferimento de liminar mandamental. Explico.
O pedido tem por base especificamente na necessidade de se conceder efeito suspensivo ao Agravo interno pendente de julgamento e que impugnou a revogação da liminar após a distribuição do Agravo de Instrumento ri° 0001794- 91.2020.8.17.9480.
Ocorre que, a despeito das justificativas das sucessivas desistências dos recursos interpostos contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência na origem, somente verifico uma explicação plausível nos dois primeiros Agravos de Instrumento, ou seja, a interposição juntamente com os embargos de declaração na origem e junto ao Tribunal de justiça na Capital.
No entanto, o Agravo de Instrumento n" 000158640.2020.8.17.9480 foi interposto quatro dias após a primeira desistência, quando já se sabia da necessidade de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração, que acabou ocorrendo no dia 11.09.2020.
Se assim, entendo que a despeito do prazo para a substituição de candidatura, a decisão proferida pelo Desembargador impetrado não é passível de reforma, pois, de fato, ocorreu a preclusão consumativa.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Distribua-se o feito.
Recife, 24 de outubro de 2020.
Desembargador Tenório dos Santos
Relator
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Gilvandro tem 7 pontos de vantagem em Belo Jardim em Pesquisa do Blog Magno Martins
A pesquisa do Instituto Opinião em Belo Jardim, em parceria com este blog, aponta o candidato do DEM na frente, abrindo uma vantagem de sete pontos percentuais em relação ao segundo colocado. Se as eleições fossem hoje, Gilvandro Estrela teria 34,6% dos votos, seguido por Isabelle Mendonça, do PSB, com 26,9%. Wilsinho, do PTB, está em terceiro, com 14,9%. Já o candidato Beto de Lulão (PT) tem apenas 2,9%. Os outros dois prefeituráveis, Bernardo da Água (PRTB) e Edson (PMN), não atingiram 1% das intenções. Brancos e nulos somam 11,7% e indecisos são 9%.
Na pesquisa espontânea, em que o entrevistado precisa lembrar o nome do candidato sem o auxílio do disco com o nome de todos os concorrentes, Gilvandro também lidera, com 25,1%, enquanto Isabelle tem 21,4%. Wilsinho foi citado por 10,9% dos eleitores e Beto de Lulão por 1,7%. Brancos e nulos chegam a 10,3% e 30,6% não souberam responder.
No quesito rejeição, Wilsinho assume a ponta: 31,1% dos consultados disseram que não votariam no petebista de jeito nenhum. Isabella é rejeitada por 21,7% e Gilvandro Estrela por apenas 8,6%. Bernardo da Água tem rejeição de 4,3%, seguido por Beto de Lulão (3,4%) e Edson (2,9%). Entre os eleitores, 9,4% rejeitam todos e 18,6% não rejeitam nenhum.
O levantamento do Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), foi a campo entre os dias 19 e 20 deste mês, com a aplicação de 350 questionários. A margem de erro é de 5,2 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança de 95%. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.
A consulta é representativa dos eleitores da área pesquisada (o município de Belo Jardim) e foi feita da seguinte forma: primeiro na aleatorização da amostra em quatro estágios (bairro/localização, rua, domicílio e entrevistado) e depois em um controle das variáveis (sexo e faixa etária), ponderado de acordo com os dados obtidos junto ao TSE e TRE-PE. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo PE-04271/2020.
Quando o levantamento é estratificado, os maiores índices de intenção de voto de Gilvandro estão entre os eleitores da faixa etária entre 35 e 44 anos (39,1%), entre os eleitores com grau de instrução superior (47,4%) e entre os eleitores com renda familiar acima de dois salários (36,4%). Por sexo, tem a preferência de 37,5% das mulheres e de 31,3% dos homens.
Isabelle tem a preferência do eleitorado jovem (39,7%), do eleitorado com grau de instrução fundamental 2 (31,3%) e do eleitorado com renda de até dois salários (31%). Por sexo, 27,2% são mulheres e 26,5% são homens.
Wilsinho, por sua vez, tem seus maiores índices de voto entre os eleitores idosos (20,3%), entre os eleitores com grau de instrução superior (21,1%) e entre os eleitores com renda familiar acima de dois salários (21,5%). Por sexo, 15,7% são homens e 14,1% são mulheres.
AVALIAÇÃO DE GESTÃO
O Instituto Opinião também perguntou aos entrevistados sobre o grau de satisfação com os três níveis de poder – federal, estadual e municipal. A administração do prefeito Hélio dos Terrenos (PTB) tem a reprovação recorde de 84,9% e apenas 10% de aprovação. Dos consultados, 5,1% não souberam responder.
O governador Paulo Câmara (PSB) tem desaprovação de 41,1% e é aprovado por 39,7%, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) possui aprovação de 51,7% e é desaprovado por 39,4% do eleitorado.
sábado, 24 de outubro de 2020
ARMANDO MONTEIRO, MIRIAM E DAIDSON VISITAM A FEIRA DE BUÍQUE-PE
EX - SENADOR ARMANDO MONTEIRO, ESTARÁ HOJE (24) EM BUÍQUE-PE
JONAS CAMELO VAI RECORRER AO TRE-PE, APÓS SER MANTIDO INELEGÍVEL PELA JUSTIÇA ELEITORAL
Ao tomar conhecimento, da Sentença da Justiça Eleitoral, que manteve Jonas Camelo de Almeida Neto, INELEGÍVEL, proibindo o mesmo de ser Candidato a Prefeito do Município do Buique-PE, a Coligação BUIQUE É POVO DE NOVO, emitiu Nota, onde afirma que irão recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para tentarem o direito de Jonas ser Candidato.
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
JONAS CAMELO SEGUE INELEGÍVEL E BUIQUE TEM AGORA DOIS CANDIDATOS DEFERIDOS, ARQUIMEDES VALENÇA E MRIAM BRIANO.
Em uma Sentença bastante embasada nos autos, a Juíza Eleitoral, Drª INGRID MIRANDA LEITE, após analisar o PARECER do Ministério Público Eleitoral, proferiu na noite desta Sexta Feira (23), a seguinte SENTENÇA:
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações formuladas pelas Coligações BUÍQUE QUER MUDANÇA e O TRABALHO VAI CONTINUAR para, em consequência, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2020, em Buíque/PE, com base no artigo 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/90
Agora, o mesmo, terá até a próxima Segunda Feira (26), pata decidir se Substitui o seu nome por outro, ou se recorrerá e entrará com recurso, no TRE-PE. Até lá, a Coligação BUÍQUE É POVO DE NOVO, ficará oficialmente sem candidato a Prefeito.
Segue abaixo, o link, para que você leia toda a SENTENÇA, pois são muitas páginas.
O atual Cenário Politico agora segue com apenas dois (02) Candidatos a Prefeito em Buíque, que são eles, ARQUIMEDES GUEDES VALENÇA MDB-PE) e MIRIAM BRIANO ALVES (PSD-PE), confiram na imagem abaixo, retirada do Site DIVULGA ELEIÇÕES 2020 do TSE.
Prefeito Welligton da LW e o Vice Dr. Israel Rubis, Permanecem nos Cargos por Decisão do TSE em Votação com Resultado: 6 x 1
Foto: Internet Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitora...
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Na manhã desta Segunda Feira(16), o Vice-Prefeito Túlio Monteiro do Município do Buíque, Agreste do Estado, participou ao lado do Prefeit...








