segunda-feira, 2 de novembro de 2020
JUIZA ELEITORAL DE BUIQUE ENCAMINHOU AO TRE-PE AS CONTRARRAZÕES DAS COLIGAÇÕES QUE IMPULGNARAM A CANDIDATURA DE JONAS CAMELO E NO MESMO DESPACHO, INDEFERIU PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FOTO NA URNA.
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Zeca lidera em Arcoverde com frente de 6 pontos
Na espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do seu candidato preferido sem o auxílio do disquete contendo todos os nomes dos postulantes, Zeca cresce um ponto e eleva a vantagem para sete pontos em relação a Wellington. Aparece com 37,7% ante 30,6% do adversário. Cybele desponta com 6,6%, brancos e nulos são 2% e indecisos chegam a 23,1%.
No quesito rejeição, Zeca e Wellington aparecem empatados, estando o trabalhista, numericamente, à frente. Entre os eleitores entrevistados, 22% disseram que não votariam no trabalhista de jeito nenhum, enquanto 18,6% afirmaram a mesma coisa em relação ao candidato que tem o apoio da prefeita. Já Francisco Leite vem em seguida com 17,7% e Cybele é a última, com 10,3%. Ainda entre os entrevistados, 3,7% disseram que rejeitam todos e 27,7% afirmaram que não rejeitam nenhum dos nomes postos na disputa.
A pesquisa foi a campo entre os dias 26 e 27 deste mês, sendo aplicados 350 questionários. O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima estimada é de 5,2 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação. Seu registro na justiça eleitoral tem o protocolo de número 03343/2020.
Estratificando a pesquisa, Zeca tem suas melhores indicações de voto entre os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos (50,9%), entre os eleitores com grau de instrução até a 9ª série (47,2%) e entre os eleitores com renda familiar até dois salários-mínimos (43,5%). Por sexo, entre os eleitores que foram entrevistados, 43,7% são homens e 40,1% são mulheres.
Já Wellington apresenta as mais acentuadas taxas de aceitação entre os eleitores na faixa etária entre 35 a 44 anos (43,1%), entre os eleitores com renda familiar entre dois e cinco salários-mínimos (39,5%) e entre os eleitores com grau de instrução no ensino médio (38,1%). Por sexo, entre os eleitores entrevistados e que manifestaram o voto, 37,5% são mulheres e 33,5% são homens.
AVALIAÇÃO DE GESTÃO
O Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), sondou também a população de Arcoverde sobre as gestões da prefeita, do governador e do presidente da República. O Governo de Madalena Brito tem mais desaprovação do que aprovação. Mais da metade dos entrevistados desaprovam – exatos 51,4%, enquanto 40,9% aprovam e 7,7% não souberam responder.
O governador Paulo Câmara vai na mesma tendência da prefeita em desaprovação da sua gestão. Entre os entrevistados, 45,7% disseram que desaprovam e 39,4% afirmaram que aprovam, enquanto 14,9% não souberam responder. O Governo Bolsonaro, por fim, tem 54% de desaprovação e 35,4% de aprovação, enquanto os que não souberam responder somam 10,6%.
Fonte:BlogdoMagno
RIBEIRA PARTICIPOU ONTEM(29) DO ÚLTIMO ATO POLÍTICO DA CAMPANHA 2020
Foto: girosocialb
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
TRE decide proibir atos de campanha no Estado

“Aprovada resolução do TRE/PE através de proposta feita pelo Presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves na sessão de hoje, 28.10.2020, proibindo, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.
Clique aqui e leia a resolução na íntegra.
Magno Martins
MIRIAM E ADVOGADOS TERÃO DIREITO DE RESPOSTA HOJE(29) NA LIVE TV BUIQUE
TRE dá direito à campanha de Wellington da LW de fazer última carreata
Medida “empata” número desse tipo de evento pelas Coligações
Na campanha mais judicializada da história de Arcoverde, o candidato Wellington da LW teve uma vitória no TRE, segundo sua assessoria ao blog.
Ele conseguiu o direito de realizar mais uma carreata, programada para o próximo domingo. A Coligação União Por Arcoverde se disse prejudicada porque a vedação em primeira instância ocorreu depois do último evento liderado por Zeca Cavalcanti.
Traduzindo o pleno do TRE deu à campanha de Wellington o direito de empatar com Zeca em número de eventos.
O processo tem o número 0600293-63.2020.6.17.0057. A decisão do TRE foi unânime. A campanha de LW terá uma última carreata pra chamar de sua.
Juiz determina freio a eventos políticos que desrespeitam normas contra Covid em Afogados e Iguaracy
O Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida.
A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy. “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 é muito alta, assim como elevada também é a taxa de mortalidade. Neste panorama, os atos de campanha, bem como todo o processo eleitoral, têm de se adequar às normas sanitárias, de modo a mitigar a possibilidade de contaminação. Com efeito, é imperioso que os representados cumpram rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual n° 49.055/2020, bem como o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, tendo em conta que se referem a normativos exarados justamente para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”.
“Além do mais, a deferência aos atos acima prestigia a tutela da saúde pública, bem maior da população, assim como preserva o próprio sistema de saúde pública municipal e estadual de possível colapso.Nessa esteira de entendimento, entendo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. Não é salutar o Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias, ainda mais quando se observa a grave situação de pandemia declarada”.
“Verifica-se pois, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas. No tocante a isso, o Poder de Polícia, previsto no artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, deve servir para impulsionar o Juiz Eleitoral a agir de forma a preservar a regularidade do pleito eleitoral, nos termos do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral”.
E segue: “quanto ao segundo requisito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifico igualmente presente, tendo em vista que a iminente violação às normas sobreditas poderá trazer sérios danos à saúde pública ao potencializar a disseminação da COVID-19, caso não sejam atendidas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para tanto”.
Por fim deferiu pedido de tutela inibitória, os quais obrigam partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 066ª Zona Eleitoral. Dentre as medidas, que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Ainda distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos presenciais de cunho eleitoral (entre eles, comícios, comitês e reuniões de campanha, bandeiraços e carreatas), devendo o candidato/partido/coligação alertar frequentemente aos participantes sobre a necessidade do uso de máscaras.
Que recomendem a crianças e adolescentes menores de 16 anos, bem como às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) que não participem das atividades presenciais.
Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha que disponibilizem nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal; ou álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos, de fácil visualização dos participantes, dentre outras medidas. Veja a decisão: A multa é de R$ 30 mil. Veja decisão: Decisão Afogados e Iguaracy .
Informações:BlogdoNillJunior
Prefeito Welligton da LW e o Vice Dr. Israel Rubis, Permanecem nos Cargos por Decisão do TSE em Votação com Resultado: 6 x 1
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