quinta-feira, 19 de novembro de 2020

JONAS CAMELO, DESISTE DE RECURSO NO TSE, E ATESTA, QUE MENTIU PARA TODOS.


 

   O ex-prefeito Jonas Camelo SD-PE, deu entrada com uma petição,  desistindo dos embargos, onde recorria para derrubar a impugnação de sua Candidatura e se tornar ELEGÍVEL  



   Depois de meses enganando os seus eleitores, e aos que investiam em sua Candidatura, e após levar a maior DERROTA, nas Urnas, onde o atual prefeito  Arquimedes Valença MDB-PE,  juntamente com o vice Tulio Monteiro,  deram,  no montante de 4. 883 votos de frente. Sem esquecer  também,  a votação expressiva da ex-vice Prefeita  Miriam,  que o mesmo zombava, dizendo  que a mesma, não  passaria de 300 votos.

 Com essa decisão,  o mesmo pediu arquivamento do processo e com isso, seguirá  INELEGÍVEL,  o que o torna impossibilitado, de concorrer a qualquer Cargo Político nas próximas  eleições de 2022, 2024 e 2026. Isso, sem esquecer  que ainda terá  outras contas a serem julgadas.

   Foi só,  ser comprovado o resultado das urnas, e finalmente,  os seus eleitores ficarem conscientes de que o tempo todo,  o Candidato estava mentindo, e usando até  aquele Advogado para enganar a todos,  que muitos ficaram revoltados, e quem for amigo dos mesmis, evitem falar o nome de JONAS, perto dos mesmos, e assim, evitarão uma intriga.

   Falta de avisos não  foi. Pois como Imprensa, sempre levamos as informações verdadeiras a todos. Maus, infelizmente,  muitos paraciam imponotizados. Agora, a verdade veio a tona, e o próprio Candidato assume sua INEGIBILIDADE, com sua decisão, de desistir de recorrer.

    E mostrando que, quando falávamos, que os votos dados ao Candidato ex-prefeito,  seriam nulos,  também,  estávamos falando a verdade, como mostra a foto abaixo. 



terça-feira, 17 de novembro de 2020

LIDER COMUNITÁRIO NELSON DO CATONHO, COMEMORA A VITÓRIA DO VEREADOR FELINHO DA SERRINHA


 
 Conhecido como um dos líderes mais procurados e populares da região  do Catonho, no Município  do Buique-PE,  Nelson do Catonho, afirma, que dinheiro não  compra o seu voto e apoio. E diz está feliz por ver mais uma vez o Vereador Felinho da Serrinha releito, e que mais vez, acertou na sua escolha. Agora, seguir trabalhando pelo bem da população, junto com seu vereador. 

sábado, 14 de novembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DE BUIQUE MULTA JONAS CAMELO, MODESIO, CÁSSIO CAMELO E A COLIGAÇÃO EM R$ 150 MIL REAIS CADA.

 


    As vésperas das Eleições,  a Justiça  Eleitoral de Buique,  multa os Candidatos Jonas Camelo, Modesio, Vereador Cassio Camelo e a Coligação Buique é povo de Novo, a  multa foi no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil), para cada. 

   O fato, é  que todos descumpriram a revolução  do TRE-PE,  que proíbe aglomerações.
Numa verdadeira   demonstrando de total falta de respeito com o que determina as Leis e colocando em risco as vidas das pessoas.










sexta-feira, 13 de novembro de 2020

As Vesperas das Eleições, Justiça eleitoral cassa registro de candidatura de Wellington da LW/Israel e condena Madalena

 

               Sexta-feira, 13 de novembro de 2020, neste dia, a cidade de Arcoverde assiste pela primeira vez na sua história, a condenação pela Justiça Eleitoral de uma Prefeita no exercício do cargo e dos candidatos que ela apoia à sua sucessão. Após percorrer todas as fases processuais, a Ação de Investigação Eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057, foi sentenciada acolhendo parte das denúncias apresentadas e o parecer do Ministério Público e determinada a cassação do registro de candidatura da chapa governista.

O Juiz da 57.ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do registro de candidatura a Prefeito e Vice-Prefeito de Arcoverde, Wellington da LW e do Delegado Israel, suspendeu os direitos políticos deles e da Prefeita Madalena Britto pelo prazo de oito anos, e, por fim, os condenou ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIR’s.

Para a Justiça Eleitoral, restou provado que os condenados realizaram abuso de poder político e econômico, tendo em vista que utilizaram a máquina pública municipal em favor das candidaturas.

O processo foi marcado por incidentes provocados pelos réus para retardar a sentença, como o episódio em que o Delegado Israel solicitou o adiamento da audiência por dez dias e, na nova data, não compareceu, além de pedido de perícia em vídeo que foi negado pelo Juiz e por Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral. Em seguida, Wellington da LW e o Delegado Israel perderam o prazo para apresentação de alegações finais no processo, e, por fim, no dia de ontem 12 de novembro de 2020, sem haver como suspender o processo, a Coligação União por Arcoverde, chegou ao extremo de pedir a suspeição do Juiz.

Com o fato, os candidatos da Prefeita Madalena Britto chegam enfraquecidos ao dia da eleição, em razão de se apresentarem perante o eleitor com o registro das candidaturas cassado, e condenados com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, nos termos da sentença.

JONAS CAMELO, MODESIO SOARES E CORINA GALINDO, SÃO MULTADOS POR PROPAGANDA ANTECIPADA


 
   Faltando três (3) dias para as eleições 2020, a Justiça  Eleitoral de Buique, condena os Candidatos a Prefeito Jonas, o vice Modesio  e a vereadora Corina, a pagar multa no valor de R$ 5 mil reais cada. Isso por que ambos cometeram o crime de propaganda antecipada, se utilizando da rede social (Facebook). Ao tomar conhecimento da Setença,  os mesmos recorreram, ou seja, descumpriram a lei e não  querem pagar pelo erro.
   Segue abaixo a Setença. 








quinta-feira, 12 de novembro de 2020

EX-PREFEITO ENTRA NA JUSTIÇA PARA PROIBIR COMICIO VIRTUAL DE MIRIAM BRIANO, E TEM PEDIDO NEGADO

    Não se sabe na verdade, o que se passa na cabeça do ex-prefeito de Buique, o mesmo em uma demonstração  de desespero, após  ter sido mantido INDEFERIDA a sua Candidatura,  resolveu se vingar da ex-vice Prefeita Miriam, entrando na Justiça, pedindo a proibição,  do COMICIO ON LINE,  que acontecerá  hoje (12), e será  retransmitido pela REDE MELODIA TV.

       Em Setença,  a Juiza Eleitoral da Comarca de Buique, negou provimento a Coligação  Buique é povo se novo. Veja abaixo:












DEPOIS DE SER MANTIDO IMPUGNADO PELO TRE-PE, JONAS CAMELO, FICA IMPEDIDO DE REALIZAR QUALQUER ATO DE AGLOMERAÇÕES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 150 MIL POR CADA DESCUMPRIMENTO.

 Depois de ser veiculado em seu Guia Eleitoral, o Convite para uma Carreata, saindo do Distrito do Carneiro, até a Cidade, que aconteceria hoje Quinta-Feira (12), o Ex-prefeito Jonas Camelo, sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral. 

     O fato é que, tomando conhecimento da pretensão  de Jonas Camelo SD-PE, a Coligação O TRABALHO VAI CONTINUAR, entrou com um pedido de Providências de "TUTELA INIBITÓRIA" para que fosse impedido, e assim se cumprisse a Resolução do TRE-PE, que proibi qualquer tipo de AGLOMERAÇÕES.
         E em DECISÃO, a Juíza Eleitoral da Comarca de Buíque, Drª Ingrid Miranda Leite, acatou o pedido da Coligação Reclamante, e determinou que fosse oficializado, o Comando do 3º BPM, como mostra o texto abaixo. e como também, todo o teor da SETENÇA.


2 – OFICIE-SE ao Comandante do 3º BPM para que tome ciência da presente decisão, bem como da Res. TRE/PE n. 372/2020, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS na sede do Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020; 3 – OFICIE-SE ao Comando do 3º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE; 4 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. Num. 39031277 - Pág. 3 TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal; 5 – ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão à Delegacia Regional da Polícia Civil de Buíque/PE; 6 - ENCAMINHE-SE cópia da presente decisão a todos os candidatos concorrentes ao pleito dessas eleições; 

 













Prefeito Welligton da LW e o Vice Dr. Israel Rubis, Permanecem nos Cargos por Decisão do TSE em Votação com Resultado: 6 x 1

                                                                              Foto: Internet   Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitora...